Antes de se dizer que a lei não permite, ou que aplicar isto ou aquilo é difícil, devemos partir do conceito, da aderência à realidade de mercado e das práticas mundiais. Não temos um mundo diferente no Brasil, apesar de nossa grande criatividade. Geramos modelos desnecessariamente complicados e depois convivemos com o constrangimento de desfazê-los. E, se um detalhe não pode ser feito, mude-se o detalhe e não o conceito.
O Conteúdo Local para a atividade upstream de Óleo e Gás no Brasil passa por um desafio, que necessita ser tratado adequadamente para reter as competências já adquiridas.
Um resumo do status do sistema Óleo e Gás do Brasil, no que se relaciona ao Conteúdo Local, poderia ser o seguinte:
1. Alto potencial de multas por conteúdo local
2. Dificuldade em afirmar conteúdo local no momento do bid de blocos O&G
3. Ainda pouca ênfase na cadeia fornecedora de 2a e 3a camadas
4. Foco em altas tecnologias, por vezes de baixa frequência e demanda descontínua, enquanto as de baixa e média ainda não são naturalmente competitivas
5. Política industrial ainda sem clareza de nichos e escolhas; fazer tudo de tudo é improvável
6. Infra-estrutura fabril e tecnológica ainda incompleta no país
7. Mercado O&G bastante concentrado em um só operador
8. Empresa operadora principal carrega custos adicionais por ter de manter estratégias em nome do país
9. Ajustes contínuos do ambiente regulatório nos aspectos de conteúdo local, apesar de naturais
10. Empresas provedoras de bens e de tecnologia upstream O&G frequentemente filiais de estrangeiras, com decisões e novas versões feitas fora do país
11. Os preços podem não ser os melhores obtidos, em um mercado deformado, com pouquíssimos demandantes e com ofertantes direcionados por altas flutuações de mercado
12. A não continuidade dos processos de fornecimento (modelo de contratação bid a bid, ao invés de parcerias estratégicas) é um fator de insegurança para investimentos críticos
13. os riscos, as incertezas, a imprevisibilidade e a executabilidade deficientes direcionam o pensamento industrial local e de entrantes para o campo de visão de janelas temporais de oportunidades
Alguns aperfeiçoamentos poderiam ocorrer. Por exemplo, para os novos bids, a 13arodada e suas subsequentes, não considerar o Conteúdo Local como parte da proposta de BID. Na fase exploratória, de delimitação de reservatórios e desenvolvimento da produção, portanto fases de investimentos e fluxo monetário negativo, as empresas teriam liberdade para escolhas de mercado e desenvolvimentos locais, gerando um crédito que seria compensado no momento da operação da produção. Esta última, sim, fase de receitas. Neste momento, aquilo que foi implementado nacional reverteria em maior compensação de forma proporcional, como se fosse a equação parte da retenção governamental sobre a produção, em uma razão atrativa para se investir mais localmente no país. O que significa dizer que maior conteúdo local nas fases de investimento (sem receitas), maiores seriam as compensações na fase de operação da produção (primeiro óleo em diante). O mecanismo, se impostos, retenções governamentais, se tem de mexer em leis ou não, são consequência do conceito.
O paradigma dos serviços e da fabricação de bens deveria ser olhado comparando-se as melhores práticas mundiais. A fase exploratória, por exemplo, probabilística, nômade e tecnológica, não faz muito sentido olhar em detalhes para fabricação. Esta fase é caracterizada muito mais pelos serviços com bens agregados. Já a fase de desenvolvimento da produção, esta sim já permite um olhar fabril mais intenso, levando em conta os modelos de contratos entre operadoras e mercado fornecedor, cuja tendência é que cada vez mais se façam contratações integradas e com base em serviços, afretamentos, aluguéis, deixando a operadora de ser um estoquista de partes e peças e passando esta tarefa aos fornecedores.
Como conclusão, seria não multar, não punir, mas bonificar, incentivar, compensar.
Para as rodadas de licitação já realizadas, um outro tratamento poderia ocorrer, abrangendo todas as passadas existentes, respeitando-as e incorporando-as em uma sistemática simples e única. Certamente, deveria se tomar a aceitação dos operadores e entidades representativas de operadores, para dar segurança jurídica aos movimentos. Seriam compensações adicionais de conteúdo local por atividades novas no mercado, que trouxessem benefícios.
Uma delas, em trabalho pela ONIP, criaria um ambiente em que poderiam ser incentivadas ampliação de oferta, de capacidade fabril, novas plantas industriais, com critérios firmes do BNDES, permitindo a investidores ou operadores trocarem seus potenciais de multas atuais por investimentos no do supply chain de óleo e gás.
O segundo enfoque se daria na contabilização como conteúdo local para exportações de produtos brasileiros para operações fora do país.Gerando produtos de classe mundial. Imagine-se que uma operadora esteja atuando na costa da África e aplique equipamentos brasileiros em suas operações, poderia se compensar de lacunas de atingimento deste conteúdo local em suas operações no Brasil. Como obtendo um crédito a ser compensado em seu conteúdo local no Brasil. O mercado ganharia, a multa se reduziria, poderia ser uma boa alavanca para o mercado fornecedor brasileiro.
Fonte: http://geofisicabrasil.com
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