O Conselho de Administração da Petrobras aprovou, em reunião realizada ontem (22/9), a venda de 90% das ações da Nova Transportadora do Sudeste (NTS) para a Brookfield Infrastructure Partners (BIP) e suas afiliadas, através de um Fundo de Investimento em Participações (FIP), cujos demais cotistas são British Columbia Investment Management Corporation (BCIMC), CIC Capital Corporation (subsidiária integral da China Investment Corporation - CIC) e GIC Private Limited (GIC).
O valor total da venda é de US$ 5,19 bilhões. A primeira parcela, correspondente a 84% do valor total (US$ 4,34 bilhões), será paga no fechamento da operação e o restante (US$ 850 milhões), em cinco anos.
A venda da NTS foi conduzida através de processo competitivo e o preço da transação foi avaliado por quatro instituições financeiras, através de três opiniões de valor justo (fairness opinion) e um relatório de avaliação (valuation report). Esta operação tem grande relevância para o Plano de Desinvestimentos da Petrobras, correspondendo a cerca de 35% da meta de US$15,1 bilhões para o período 2015-2016.
A NTS foi criada a partir de um Termo de Compromisso assinado com a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), no qual a Petrobras se comprometeu a reestruturar a Transportadora Associada de Gás (TAG) e suas subsidiárias integrais, de forma a criar uma carregadora de gás natural no sudeste do Brasil (NTS) e outra no Norte-Nordeste (TAG).
A Brookfield é uma das maiores gestoras de ativos do mundo, com mais de US$ 200 bilhões sob administração e vasta experiência em ativos de infraestrutura e energia, cujo portfolio inclui empresas com mais de 14 mil km de gasodutos nos EUA, Canadá e Austrália.
Esta operação abre oportunidades para que parcerias com outras empresas, com larga experiência e condições de investimento, contribuam para o fortalecimento da indústria de gás natural no Brasil. Fomenta, ainda, novos investimentos na ampliação da infraestrutura de transporte de gás, com o objetivo de criar um modelo de desverticalização da cadeia de gás natural, desejável pelo órgão regulador (ANP), favorecendo o desenvolvimento de um ambiente competitivo, propício à entrada de novos agentes neste mercado e ao compartilhamento dos custos da infraestrutura.
A conclusão da transação está sujeita à aprovação da Assembleia Geral da Petrobras e a determinadas condições precedentes usuais, incluindo a aprovação pelos órgãos reguladores competentes.
Fonte: http://www.tnpetroleo.com.br/
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